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Reforma tributária: o que muda para as empresas na transição para CBS e IBS

Cronograma 2026–2033 da EC 132/2023 e da LC 214/2025, funcionamento de CBS, IBS e Imposto Seletivo, regras de crédito e o que as empresas devem fazer agora.

Rafael Bittencourt Sá

Sócio de Tributário

A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu cinco tributos sobre o consumo por um modelo de imposto sobre valor agregado de base ampla, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou seu funcionamento. O que era debate legislativo tornou-se, em 2026, rotina operacional: o ano-teste está em curso e as empresas já emitem documentos fiscais com os novos campos.

Os novos tributos

A reforma cria três figuras:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins.
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS e é administrado por um Comitê Gestor.
  • Imposto Seletivo, federal, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais extraídos.

O IPI é reduzido a zero a partir de 2027 para a generalidade dos produtos, mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS compartilham base de cálculo, fatos geradores e regras de não cumulatividade. Incidem "por fora", sem compor a própria base, e seguem o princípio do destino: a receita pertence ao local de consumo, não ao de origem.

Alíquotas e regimes

A alíquota de referência será fixada pelo Senado a partir de estimativas que preservem a arrecadação atual, com uma trava na lei complementar que obriga a revisão de benefícios caso a soma das alíquotas ultrapasse 26,5%. Regimes diferenciados reduzem a alíquota em 60% para setores como saúde, educação, transporte coletivo e produtos agropecuários, em 30% para serviços de profissões regulamentadas, e zeram a tributação da cesta básica nacional. Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias e cooperativas seguem regimes específicos, com bases e apurações próprias.

O cronograma de 2026 a 2033

PeríodoO que ocorre
2026Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
2027CBS em vigor integral; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, salvo Zona Franca; Imposto Seletivo passa a ser cobrado.
2027–2028IBS cobrado a 0,1%, metade estadual e metade municipal, com redução equivalente na CBS.
2029–2032ICMS e ISS reduzidos a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, com aumento proporcional do IBS.
2033ICMS e ISS extintos; IBS e CBS em regime pleno.

A partilha da receita do IBS entre os entes segue uma transição própria, que se estende até 2078. Para o contribuinte, importa o calendário até 2033: durante sete anos conviverá com dois sistemas.

O teste de 2026 não é ensaio sem consequência

Embora o recolhimento seja dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, o Fisco usa o ano-teste para validar cadastros, leiautes de documentos e a apuração assistida. Erros de classificação e de destaque cometidos agora serão o ponto de partida das fiscalizações a partir de 2027.

Créditos: a mudança mais relevante para o caixa

O regime atual de PIS, Cofins e ICMS produz litígio constante sobre o que gera crédito. O novo modelo adota a não cumulatividade ampla: toda aquisição de bem ou serviço utilizado na atividade gera crédito, com exceção do que a lei complementar classifica como uso ou consumo pessoal.

Duas regras alteram o fluxo de caixa. Primeiro, o crédito fica condicionado à extinção do débito do fornecedor, o que torna o pagamento efetivo, e não apenas o documento fiscal, o evento relevante. Segundo, o recolhimento pode ocorrer no momento da liquidação financeira, pelo mecanismo conhecido como split payment, que retira o tributo do caixa da empresa antes da apuração.

Saldos acumulados no regime antigo

Saldos credores de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS. Saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, devidamente homologados, serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais. Empresas com créditos acumulados relevantes precisam documentá-los e homologá-los desde já: o prazo é longo e a comprovação, rigorosa.

O que fazer agora

Seis frentes que aplicamos em diagnósticos de prontidão:

  1. Mapear a cadeia de operações por tipo de bem, serviço e destino, identificando o regime aplicável a cada linha de receita e de custo.
  2. Revisar contratos de longo prazo, especialmente os com preço fixo, repasse tributário e cláusulas de gross-up. A mudança de carga entre setores raramente está contemplada na redação atual.
  3. Adequar os sistemas fiscais aos novos leiautes dos documentos eletrônicos e aos cadastros exigidos, com testes reais durante 2026.
  4. Simular a carga efetiva em 2027, 2029 e 2033, comparando com a atual, para orientar preço, margem e estrutura societária.
  5. Reavaliar benefícios fiscais de ICMS, que perdem efeito progressivamente, e verificar a elegibilidade ao fundo de compensação previsto na emenda.
  6. Decidir sobre o Simples Nacional, que passa a permitir o recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado, para transferir crédito integral aos clientes.

Uma leitura sóbria

A reforma reduz complexidade estrutural, mas não elimina a necessidade de gestão tributária. Ela desloca o esforço: da disputa interpretativa sobre créditos para a precisão cadastral, a governança dos documentos fiscais e o planejamento de caixa. Quem tratar 2026 como o ano de organizar dados e contratos chegará a 2027 com vantagem mensurável.

Sobre o autor

Rafael Bittencourt Sá · Sócio de Tributário na GT Brasil.

Este texto é informativo e não substitui parecer jurídico ou tributário sobre um caso concreto.

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