Bancos, financeiras, cooperativas de crédito, fintechs, instituições de pagamento, fundos de direitos creditórios e securitizadoras operam sob a regulação mais densa do país e, ao mesmo tempo, sob a pressão mais direta da inadimplência. A GT Brasil atende o setor em três frentes que se cruzam: recuperação de crédito, conformidade regulatória e transição tributária.
Desafios do setor
A gestão da inadimplência no setor financeiro deixou de ser apenas um problema de cobrança. A Resolução CMN 4.966/2021, em vigor desde 2025, exige que a classificação e o provisionamento sigam o modelo de perdas esperadas, o que torna a qualidade da recuperação um dado contábil e não só operacional. A Resolução CMN 4.949/2021 impõe princípios de relacionamento com clientes que alcançam a cobrança feita por terceiros. A Lei 14.181/2021 trouxe a repactuação de dívidas do superendividado, com consequências para o credor que não participa.
Na proteção de dados, o setor concentra o maior volume de informações sensíveis ao crédito: histórico de pagamentos, renda, dados compartilhados via Open Finance sob a Resolução Conjunta CMN/BCB 1/2020 e cadastros positivos regidos pela Lei 12.414/2011. A fiscalização da ANPD e a do Banco Central se sobrepõem.
Na frente tributária, a reforma colocou os serviços financeiros em regime específico de IBS e CBS, com base de cálculo e apuração próprias, e a transição exige recalcular preço, margem e sistemas. Também é preciso rever a alocação de créditos e a precificação de tarifas e spreads.
Como a GT Brasil apoia
Estruturamos e operamos a cobrança de carteiras de crédito pessoal, cartão, consignado e financiamento, com régua documentada, scripts revisados e indicadores de conduta ao lado dos de recuperação, em conformidade com o CDC e a regulação do CMN. Assessoramos a cessão de carteiras, do lado do cedente e do cessionário, com due diligence de lastro, prescrição e conformidade da origem, observadas a Resolução CMN 3.533/2008 e a Resolução CVM 175/2022 para os fundos.
Na conformidade, estruturamos programas de proteção de dados e de integridade compatíveis com a Resolução CMN 4.968/2021, sobre controles internos, e auditamos correspondentes e operadores de cobrança contratados sob a Resolução CMN 4.935/2021.
Na frente tributária, simulamos a carga do regime específico ao longo do cronograma de 2026 a 2033 e revisamos contratos e sistemas. Toda a atuação é reportada em relatórios mensais compatíveis com as exigências da auditoria interna e do regulador.
Frentes de trabalho
- Operação de cobrança extrajudicial e judicial de carteiras de varejo bancário.
- Habilitação e atuação em recuperações judiciais de clientes corporativos, nos termos da Lei 11.101/2005.
- Due diligence e estruturação de cessões de crédito e de operações com fundos de direitos creditórios.
- Adequação à LGPD com foco em crédito, cobrança, Open Finance e decisões automatizadas de score.
- Auditoria de correspondentes e terceiros que atuam em nome da instituição.
- Prontidão para o regime específico de IBS e CBS aplicável a serviços financeiros.



