Due diligence não é lista de documentos recebidos: é a leitura do que os números escondem e do que o contrato precisa cobrir. A GT Brasil conduz diligências pelo lado do comprador, do vendedor e do investidor, com foco no que efetivamente muda preço, garantia ou decisão.
Como atuamos
Financeira e contábil
Analisamos a qualidade dos resultados: receita recorrente versus eventual, ajustes de EBITDA que se sustentam e ajustes que não, capital de giro normalizado, dívida líquida e itens equiparados a dívida — passivos de partes relacionadas, contingências prováveis, obrigações de leasing e valores em aberto com sócios.
Tributária
Revisamos a apuração dos últimos cinco anos, o enquadramento das operações, o aproveitamento de créditos, as obrigações acessórias e os passivos em discussão administrativa e judicial, com estimativa de exposição e de probabilidade. Avaliamos também o efeito da transição para a CBS e o IBS sobre a tese de investimento.
Trabalhista e previdenciária
Verificamos enquadramento de contratação, terceirização, verbas de natureza salarial não tributadas, processos em curso e exposição do eSocial, com quantificação por cenário.
Compliance e integridade
Investigamos partes relacionadas, exposição a agentes públicos, sanções, histórico de ilícitos e maturidade do programa de integridade — o passivo que não aparece no balanço.
O que entregamos
- Relatório de due diligence por frente, com achados classificados por materialidade.
- Quadro de contingências com valor, probabilidade e forma de mitigação sugerida.
- Cálculo de dívida líquida e de capital de giro normalizado para a fórmula de preço.
- Lista de pontos a endereçar no contrato: declarações, garantias, indenizações e retenções.
- Vendor due diligence, para o vendedor antecipar e corrigir o que travaria a negociação.
- Apoio à negociação e à validação dos ajustes de preço no fechamento.
Para quem
- Compradores estratégicos e fundos de private equity em processo de aquisição.
- Empresas familiares preparando a venda ou a entrada de sócio investidor.
- Companhias em captação de dívida ou equity que precisam antecipar a diligência do investidor.
- Grupos avaliando reorganização societária com efeito tributário relevante.



