Auditoria interna não é conferência de despesa. É a terceira linha do modelo de defesa: a instância que dá ao conselho segurança independente sobre governança, gestão de riscos e controles. A GT Brasil estrutura, opera ou complementa essa função conforme as normas globais de auditoria interna do IIA.
Como atuamos
Estruturação da função
Desenhamos o estatuto de auditoria interna, a linha de reporte ao conselho ou ao comitê de auditoria, o universo auditável e a metodologia de trabalho. Definimos com a alta administração o apetite a risco que orienta a priorização — sem isso, o plano anual vira lista de desejos.
Cossourcing e terceirização
Para empresas sem escala para uma equipe própria, assumimos a execução do plano com um time dedicado. Para as que já têm estrutura, entramos nas frentes que exigem especialidade difícil de manter internamente: tecnologia, cibersegurança, tributos, fraude e temas regulatórios setoriais.
Cibersegurança na cobertura da auditoria
A cibersegurança passou a integrar obrigatoriamente o escopo da auditoria interna. Traduzimos isso em procedimentos concretos: governança da segurança da informação, gestão de identidades e acessos, resposta a incidentes, continuidade de negócios e risco de terceiros — com evidência auditável, e não apenas questionário respondido.
Avaliação de qualidade
Conduzimos a avaliação externa de qualidade exigida pelas normas do IIA, com parecer sobre o grau de conformidade e plano de melhoria priorizado por impacto.
O que entregamos
- Estatuto, metodologia e universo auditável documentados.
- Plano anual baseado em risco, com escopo, horas e cronograma aprovados pelo comitê.
- Relatórios por trabalho, com achado, causa, risco, recomendação e plano de ação do gestor.
- Acompanhamento formal da implementação das recomendações, com status reportado ao comitê.
- Painel de indicadores da função: cobertura do universo, prazo médio e taxa de implementação.
- Avaliação externa de qualidade com parecer de conformidade.
Para quem
- Companhias abertas e empresas com comitê de auditoria estatutário.
- Instituições reguladas que precisam demonstrar a terceira linha ao supervisor.
- Empresas familiares em processo de profissionalização da governança.
- Organizações que já possuem auditoria interna e precisam de especialidade pontual.



